Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0565/11
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O esclarecimento do quadro legal decorrente das normas processuais, actualmente o art.º 685-A do CPC, em especial o n.º 3 e o art.º 146º n.º 4 do CPTA sobre o ónus de formular conclusões sintéticas, não justifica admitir recurso excepcional de revista da decisão do TCA que rejeitou o conhecimento da apelação, quando se verifica que, após convite para formular conclusões sintéticas, o recorrente se limitou a reduzir a quantidade numérica de conclusões apresentadas, sem no entanto revelar esforço na simplificação da argumentação utilizada, com vista a permitir a eficaz e rápida apreciação jurisdicional. A questão em causa tem sido por diversas vezes apreciada por este STA, não evidenciando o caso presente coordenadas que permitam antever uma intervenção útil do STA enquanto órgão regulador do sistema.
Nº Convencional:JSTA000P13037
Nº do Documento:SA1201106220565
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: