Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/11 |
| Data do Acordão: | 06/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O esclarecimento do quadro legal decorrente das normas processuais, actualmente o art.º 685-A do CPC, em especial o n.º 3 e o art.º 146º n.º 4 do CPTA sobre o ónus de formular conclusões sintéticas, não justifica admitir recurso excepcional de revista da decisão do TCA que rejeitou o conhecimento da apelação, quando se verifica que, após convite para formular conclusões sintéticas, o recorrente se limitou a reduzir a quantidade numérica de conclusões apresentadas, sem no entanto revelar esforço na simplificação da argumentação utilizada, com vista a permitir a eficaz e rápida apreciação jurisdicional. A questão em causa tem sido por diversas vezes apreciada por este STA, não evidenciando o caso presente coordenadas que permitam antever uma intervenção útil do STA enquanto órgão regulador do sistema. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13037 |
| Nº do Documento: | SA1201106220565 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |