Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037569
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
INSPECTOR
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A norma do art. 2, n. 2, alínea b), do DL n. 61/92, de
15 de Abril, pretende assegurar, findo o período de condicionamento da progressão nos escalões, o reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública no escalão que lhes compete segundo as regras gerais da progressão, tendo em conta a antiguidade na categoria e os módulos de tempo de serviço que tenham completado.
II - O secretário de inspecção do serviço de inspecção do Conselho Superior de Magistratura que tenha transitado para inspector dos serviços de inspecção do Conselho de Oficiais de Justiça, passara a integrar, nos termos do art. 2, n. 1, do D.L. n. 270/90, de 3 de Setembro, o escalão 1 da estrutura remuneratória correspondente a esta última categoria, independentemente do tempo de serviço que já possuísse.
III - O art. 201 do DL n. 376/87, de 11 de Dezembro, confere aos inspectores e contadores e respectivos secretários a faculdade de requererem a permanência nos serviços de inspecção do Conselho de Oficiais de Justiça, quando este entre em funcionamento, mas não permite que o tempo de serviço prestado nessas antigas categorias releve nas novas categorias de inspector e secretário de inspecção.
IV - O erro de interpretação da lei praticado pela autoridade recorrida na apreciação da pretensão do interessado, torna-se irrelevante quando a decisão se mostra justificada à luz de uma outra norma legal que tem aplicação ao caso.
Nº Convencional:JSTA00044525
Nº do Documento:SA119951205037569
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 A B.
DL 270/90 DE 1990/09/03 ART2 N1 N2 ART10.
DL 353-A/89 DE 1989/10/15 ART19 N2 ART30 ART38.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART201.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35727 DE 1995/10/17.