Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037569 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA INSPECTOR INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA PERÍODO DE CONDICIONAMENTO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A norma do art. 2, n. 2, alínea b), do DL n. 61/92, de 15 de Abril, pretende assegurar, findo o período de condicionamento da progressão nos escalões, o reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública no escalão que lhes compete segundo as regras gerais da progressão, tendo em conta a antiguidade na categoria e os módulos de tempo de serviço que tenham completado. II - O secretário de inspecção do serviço de inspecção do Conselho Superior de Magistratura que tenha transitado para inspector dos serviços de inspecção do Conselho de Oficiais de Justiça, passara a integrar, nos termos do art. 2, n. 1, do D.L. n. 270/90, de 3 de Setembro, o escalão 1 da estrutura remuneratória correspondente a esta última categoria, independentemente do tempo de serviço que já possuísse. III - O art. 201 do DL n. 376/87, de 11 de Dezembro, confere aos inspectores e contadores e respectivos secretários a faculdade de requererem a permanência nos serviços de inspecção do Conselho de Oficiais de Justiça, quando este entre em funcionamento, mas não permite que o tempo de serviço prestado nessas antigas categorias releve nas novas categorias de inspector e secretário de inspecção. IV - O erro de interpretação da lei praticado pela autoridade recorrida na apreciação da pretensão do interessado, torna-se irrelevante quando a decisão se mostra justificada à luz de uma outra norma legal que tem aplicação ao caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044525 |
| Nº do Documento: | SA119951205037569 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 A B. DL 270/90 DE 1990/09/03 ART2 N1 N2 ART10. DL 353-A/89 DE 1989/10/15 ART19 N2 ART30 ART38. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART201. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35727 DE 1995/10/17. |