Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/06
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A reclamação para o presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso – art.º 688.º do CPC - tem lugar quanto ao despacho que não admite ou retém o recurso no tribunal “a quo”, como meio mais ágil de resolver esta questão, mas perde razão de ser quando o recurso é admitido e sobe, mas o relator, no tribunal “ad quem”, julga que não é de conhecer do recurso por não ser admissível – art.º 700.º n.º 1 e). Neste caso a reclamação consiste no pedido de a matéria ser decidida por acórdão da conferência, nos termos do n.º 3 do art.º 700.º do CPC.
II – O Acórdão TCA que não admite uma reclamação, proferido em recurso de decisão do TAF, não é susceptível de recurso para o STA porque não é de um Acórdão cuja competência esteja atribuída em primeiro grau de jurisdição ao TCA – art.º 24.º n.º 1 g) do ETAF/02.
Nº Convencional:JSTA00063605
Nº do Documento:SA1200610240815
Data de Entrada:07/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART700 N3 ART688 ART687.
ETAF02 ART24 N1 G.
CPTA02 ART142.
LPTA85 ART103 N1 A.
Aditamento: