Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01586/18.9BEPRT
Data do Acordão:12/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
DIREITOS ANTI-DUMPING
AUDIÇÃO PRÉVIA
PRAZO
PROIBIÇÃO DE MEIOS DE PROVA
Sumário:I - É de trinta dias o prazo para o sujeito passivo ser ouvido antes da decisão de liquidação a posteriori nos termos dos artigos 104.º e 105.º do CAU e ainda que a audição tenha lugar no âmbito de um procedimento de inspecção aduaneira.
II - Não há fundamento para negar relevância anulatória à violação do direito a ser ouvido se a observância do prazo legal pudesse conduzir à caducidade do direito à liquidação.
III - Não há fundamento para considerar sanado o vício de preterição de formalidade legal na audição prévia se o sujeito passivo deduz reclamação graciosa invocando a violação dessa formalidade legal e a administração não opera a sanação do mesmo mediante decisão expressa.
Nº Convencional:JSTA000P31695
Nº do Documento:SA22023121301586/18
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: