Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035709 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO DECLARAÇÃO EXPRESSA DISPONIBILIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os que por motivo de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica (art. 2 da Lei 7/92 de 12-5) obtêm o estatuto de objector de consciência não podem ficar em situação privilegiada em relação aos que prestam normalmente o serviço militar, assim cumprindo o seu dever de defesa da Pátria, o que resulta do art. 276-4 da Constituição da República. II - Para evitar essa desigualdade, como contrapartida do direito à objecção de consciência impõe a lei o dever de cumprimento do serviço cívico. III - Não viola os preceitos constitucionais, designadamente os arts. 41-6 e 276-4, o art. 18-3-d) da Lei 7/92, ao exigir declaração expressa de disponibilidade do declarante para cumprir o serviço cívico alternativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040233 |
| Nº do Documento: | SA119940922035709 |
| Data de Entrada: | 09/14/1994 |
| Recorrente: | SA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04. L 7/92 DE 1992/05/12 ART2 ART18 N2 N3 D. CONST92 ART267 N4. |