Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030623
Data do Acordão:05/28/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
CADUCIDADE
CONTRATO
ARRENDAMENTO RURAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Caducam com a atribuição da reserva, por força do disposto no art. 29/8 da Lei 109/88-26Set, na red. introduzida pela Lei 46/90 - 22AGO, os contratos de arrendamento celebrados pelo Estado com terceiros para fins não agrícolas de parcelas dos prédios expropriados ou nacionalizados que venham a ser incluídas na área de reserva.
II - Esta causa extintiva aplica-se às situações decorrentes de contratos de arrendamento celebrados antes da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00049440
Nº do Documento:SA119980528030623
Recorrente:ESCOLA DE AVIAÇÃO AGROCONDOR LDA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART3 N9 ART14 N1 ART29 N1 N2 N5 N6 N8.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N6.
CCIV66 ART9 N3 ART12 N2 ART204 N2.
CONST89 ART29 ART97 N1.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART15.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART13.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG195.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG227.