Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030623 |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA CADUCIDADE CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Caducam com a atribuição da reserva, por força do disposto no art. 29/8 da Lei 109/88-26Set, na red. introduzida pela Lei 46/90 - 22AGO, os contratos de arrendamento celebrados pelo Estado com terceiros para fins não agrícolas de parcelas dos prédios expropriados ou nacionalizados que venham a ser incluídas na área de reserva. II - Esta causa extintiva aplica-se às situações decorrentes de contratos de arrendamento celebrados antes da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00049440 |
| Nº do Documento: | SA119980528030623 |
| Recorrente: | ESCOLA DE AVIAÇÃO AGROCONDOR LDA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART3 N9 ART14 N1 ART29 N1 N2 N5 N6 N8. L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N6. CCIV66 ART9 N3 ART12 N2 ART204 N2. CONST89 ART29 ART97 N1. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART15. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART13. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG195. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG227. |