Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012159
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Os arts. 1 e 2 do DL 225-F/76 de 31/3 conferem ao Ministro das Finanças um poder discricionario so balizado pelo interesse para a industria nacional.
II - O vicio de erro de direito acerca da existencia do poder discricionario so invocado nas alegações, não pode ser conhecido no acordão.
III - Tal vicio não e do conhecimento oficioso, devendo ser invocado no p.i. e suas alegações.
Nº Convencional:JSTA00031790
Nº do Documento:SA219901010012159
Data de Entrada:01/24/1990
Recorrente:VEICULOS E MOTORES MOTOESA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:599
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
Aditamento: