Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023658
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - A identificação do acto recorrido na petição faz-se por referencia expressa ao acto de que se recorre e a entidade que o proferiu.
II - Identificado explicitamente na petição certo despacho de certa entidade com indicação errada de vir publicado em certo D.R., onde vem publicado um outro despacho da mesma entidade o tribunal não pode "ex officio" conhecer deste sob pena de cometer a nulidade da al d), do n. 1, do art. 668 do CPC.
III - Havendo impugnação administrativa necessaria de certo acto, não e o mesmo impugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00024331
Nº do Documento:SA119860715023658
Data de Entrada:02/27/1986
Recorrente:PINTO , JORGE
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART1 ART25 N1 ART36 N1 C.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.