Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019667 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | BINGO CONCURSO PUBLICO DISCRICIONARIEDADE TECNICA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | As decisões sobre o merito das propostas apresentadas pelos concorrentes em concurso para adjudicação da exploração de salas de jogo do bingo, regulado pela Port. 839/82, de 2-9, inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, insusceptiveis, em principio, de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes aos aspectos legalmente vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00014802 |
| Nº do Documento: | SA119850502019667 |
| Data de Entrada: | 10/13/1983 |
| Recorrente: | SPORTING CLUB DAS CALDAS |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1436 |
| Referência Publicação 1: | AD N288 ANOXXIV PAG1350 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1983/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART4 ART7 N3. PORT 839/82 DE 1982/09/02 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15831 DE 1981/06/25.; AC STA PROC16099 DE 1982/01/08.; AC STA PROC16178 DE 1982/03/18.; AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421.; AC STA PROC10770 DE 1978/07/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214. |
| Aditamento: | Improcede a questão previa da arguição da extemporaneidade do recurso pois que, embora a publicação não fosse imposta por lei, o certo e que antes dela efectuada o recorrente não foi notificado do despacho, nem dele tomou conhecimento oficial, e tambem não houve começo da sua execução. |