Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019667
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:BINGO
CONCURSO PUBLICO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:As decisões sobre o merito das propostas apresentadas pelos concorrentes em concurso para adjudicação da exploração de salas de jogo do bingo, regulado pela
Port. 839/82, de 2-9, inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, insusceptiveis, em principio, de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes aos aspectos legalmente vinculados.
Nº Convencional:JSTA00014802
Nº do Documento:SA119850502019667
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:SPORTING CLUB DAS CALDAS
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1436
Referência Publicação 1:AD N288 ANOXXIV PAG1350
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART4 ART7 N3.
PORT 839/82 DE 1982/09/02 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15831 DE 1981/06/25.; AC STA PROC16099 DE 1982/01/08.; AC STA PROC16178 DE 1982/03/18.; AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421.; AC STA PROC10770 DE 1978/07/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214.
Aditamento:Improcede a questão previa da arguição da extemporaneidade do recurso pois que, embora a publicação não fosse imposta por lei, o certo e que antes dela efectuada o recorrente não foi notificado do despacho, nem dele tomou conhecimento oficial, e tambem não houve começo da sua execução.