Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025159
Data do Acordão:07/28/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECORRENTE
IDENTIFICAÇÃO
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:Se na petição de suspensão requerida nos termos do art. 77-1 a) da LPTA, a requerente não procedeu a sua identificação - limitando-se a referir o seu nome - nem identificou o acto em causa e o seu autor, como se exige no art. 77 - 2 do mesmo diploma, fazendo-o tão somente por remissão para a petição de recurso que simultaneamente interpos, tem de ser indeferido o pedido de suspensão que formulou.
Nº Convencional:JSTA00022337
Nº do Documento:SA119870728025159
Data de Entrada:07/07/1987
Recorrente:COLAÇO , LUIS
Recorrido 1:COMIS INTER-HOSPITALAR DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3962
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART41 ART42 ART43 ART77 N2 ART78 N2.
TCSTA59 ART41 ART54.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.