Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025159 |
| Data do Acordão: | 07/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO RECORRENTE IDENTIFICAÇÃO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | Se na petição de suspensão requerida nos termos do art. 77-1 a) da LPTA, a requerente não procedeu a sua identificação - limitando-se a referir o seu nome - nem identificou o acto em causa e o seu autor, como se exige no art. 77 - 2 do mesmo diploma, fazendo-o tão somente por remissão para a petição de recurso que simultaneamente interpos, tem de ser indeferido o pedido de suspensão que formulou. |
| Nº Convencional: | JSTA00022337 |
| Nº do Documento: | SA119870728025159 |
| Data de Entrada: | 07/07/1987 |
| Recorrente: | COLAÇO , LUIS |
| Recorrido 1: | COMIS INTER-HOSPITALAR DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3962 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART41 ART42 ART43 ART77 N2 ART78 N2. TCSTA59 ART41 ART54. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |