Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010051
Data do Acordão:11/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LEI GERAL
LEI ESPECIAL
REVOGAÇÃO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
PROMOÇÃO
CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
CURSO DE FORMAÇÃO
Sumário:A medida legal, singular e transitoria, que para determinados funcionarios substitui, no acesso as categorias imediatamente superiores, a aprovação em curso de formação e a promoção segundo a classificação nele obtida pelo criterio da ordem de antiguidade na classe não faz ressurgir o regime geral de promoção (exercicio efectivo de
3 anos no cargo), revogado pela lei especial que instituiu o referido curso, se tal não resultar inequivocamente da vontade do legislador da mencionada medida.
Nº Convencional:JSTA00001594
Nº do Documento:SAP19791105010051
Data de Entrada:10/13/1977
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , ALBERTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 33/76 DE 1976/01/17 ART1.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART22.
DL 488/73 DE 1973/09/29 ART8 ART14.
D 516/73 DE 1973/10/12 ART19 ART21.
CCIV66 ART7 N2 N4.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG14.