Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016839
Data do Acordão:11/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
CAUÇÃO
Sumário:Não cabe a repartição de finanças a iniciativa de dar pagamento ao imposto liquidado, com o deposito efectuado nos termos e para os efeitos do artigo 136, paragrafo 1, alinea a), do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o qual so no processo executivo que venha, porventura a instaurar-se, e na fase propria, pode ser penhorado e aplicado ao pagamento da divida.
Nº Convencional:JSTA00015932
Nº do Documento:SA219731114016839
Data de Entrada:08/07/1972
Recorrente:HOLROYD , GILES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:822
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART86 ART87 ART121 PARUNICO ART127 ART136 PAR1 A.
CPCI63 ART176 A - G ART190.