Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016839 |
| Data do Acordão: | 11/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAGAMENTO DE IMPOSTO EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO CAUÇÃO |
| Sumário: | Não cabe a repartição de finanças a iniciativa de dar pagamento ao imposto liquidado, com o deposito efectuado nos termos e para os efeitos do artigo 136, paragrafo 1, alinea a), do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o qual so no processo executivo que venha, porventura a instaurar-se, e na fase propria, pode ser penhorado e aplicado ao pagamento da divida. |
| Nº Convencional: | JSTA00015932 |
| Nº do Documento: | SA219731114016839 |
| Data de Entrada: | 08/07/1972 |
| Recorrente: | HOLROYD , GILES |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART86 ART87 ART121 PARUNICO ART127 ART136 PAR1 A. CPCI63 ART176 A - G ART190. |