Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/09 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | SISA IMÓVEL METADE INDIVISA REDUÇÃO DE TAXA DE SISA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, mal ou bem, aprecia e decide a questão submetida à apreciação do tribunal. II - A insuficiência ou mediocridade da motivação jurídica da sentença, designadamente por apreciação da questão colocada à luz de circulares interpretativas e não à luz das normas legais vigentes, e o erro na interpretação das referidas circulares, embora seja susceptível de afectar o valor doutrinal da decisão, sujeitando-a ao risco de ser revogada, não produz nulidade por falta de fundamentação. III - A nulidade da decisão por contradição entre os fundamentos e a decisão só ocorre quando há uma quebra da estrutura lógica da peça decisória por força de uma contradição intrínseca entre os fundamentos invocados e a decisão tomada, e não quando a contradição se verifica entre os respectivos fundamentos. IV - Dado que a aquisição de parte indivisa de um prédio urbano destinado exclusivamente a habitação não cabe na previsão do n.º 2 do artigo 33.º do CIMSISSD, a taxa de sisa aplicável a essa transmissão tem de ser apurada em face do valor da totalidade do prédio e só depois deve ser considerado o facto de a aquisição ter incidido sobre parte indivisa, assim se fazendo incidir o imposto sobre o valor por que o bem foi transmitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00066645 |
| Nº do Documento: | SA22010102001023 |
| Data de Entrada: | 10/20/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1. CPPTRIB88 ART125 N1. CIMSISD91 ART33 ART1 ART2. LGT98 ART68-A N1. L 87-B/98 DE 1998/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14826 DE 1994/05/25.; AC STA PROC421/09 DE 2009/10/28. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG201. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140. |
| Aditamento: | |