Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/09
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:SISA
IMÓVEL
METADE INDIVISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, mal ou bem, aprecia e decide a questão submetida à apreciação do tribunal.
II - A insuficiência ou mediocridade da motivação jurídica da sentença, designadamente por apreciação da questão colocada à luz de circulares interpretativas e não à luz das normas legais vigentes, e o erro na interpretação das referidas circulares, embora seja susceptível de afectar o valor doutrinal da decisão, sujeitando-a ao risco de ser revogada, não produz nulidade por falta de fundamentação.
III - A nulidade da decisão por contradição entre os fundamentos e a decisão só ocorre quando há uma quebra da estrutura lógica da peça decisória por força de uma contradição intrínseca entre os fundamentos invocados e a decisão tomada, e não quando a contradição se verifica entre os respectivos fundamentos.
IV - Dado que a aquisição de parte indivisa de um prédio urbano destinado exclusivamente a habitação não cabe na previsão do n.º 2 do artigo 33.º do CIMSISSD, a taxa de sisa aplicável a essa transmissão tem de ser apurada em face do valor da totalidade do prédio e só depois deve ser considerado o facto de a aquisição ter incidido sobre parte indivisa, assim se fazendo incidir o imposto sobre o valor por que o bem foi transmitido.
Nº Convencional:JSTA00066645
Nº do Documento:SA22010102001023
Data de Entrada:10/20/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1.
CPPTRIB88 ART125 N1.
CIMSISD91 ART33 ART1 ART2.
LGT98 ART68-A N1.
L 87-B/98 DE 1998/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14826 DE 1994/05/25.; AC STA PROC421/09 DE 2009/10/28.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG201.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.
Aditamento: