Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015808
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:VINHO
ISENÇÃO
TAXA
VIGENCIA DAS LEIS
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - As transacções de vinhos e derivados da colheita de 1965 efectuadas ate 7 de Fevereiro de 1966, data da publicação e inicio da vigencia do Decreto-
-Lei n. 46861, estão isentas da taxa criada por esse diploma.
II - A divida exequenda por aplicação da taxa fixada no artigo 1 do Decreto-Lei n. 46861 relativamente a vinhos da produção de 1965 transaccionados ate 7 de Fevereiro de 1966 esta ferida de ilegalidade absoluta, sendo fundada a oposição deduzida, com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a respectiva execução.
Nº Convencional:JSTA00019183
Nº do Documento:SA219680605015808
Data de Entrada:11/10/1967
Recorrente:JUSTINO DE SAMPAIO ALEGRE FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:36
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 46861 DE 1966/02/07 ART1 ART3 PARUNICO.
CCIV66 ART12.
CP886 ART6.
CARTA CONSTITUCIONAL ART145 PAR2.
CONST33 ART4 ART70 N1 PAR1.