Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024522
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO OPINATIVO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E ilegal a interposição de recurso contencioso de acto cujo conteudo consubstancia simples orientação interna sobre a interpretação de determinadas normas juridicas.
II - Tal ilegalidade constitui circunstancia que afecta o prosseguimento do recurso, impondo a sua rejeição nos termos do disposto no artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00021985
Nº do Documento:SA119871013024522
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:ASSOC NAC DAS FARMACIAS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4369
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 329-A/74 DE 1974/07/10.
ETAF84 ART5.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265.
AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099.
AC STA PROC23855 DE 1986/11/11.
AC STA DE 1979/05/17 IN AP-DR 1984/01/21.