Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001001 |
| Data do Acordão: | 11/30/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO CASO JULGADO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VERBA 23 DA LISTA A |
| Sumário: | I - As palettes destinadas ao acondicionamento, durante o transporte, de vasilhame ate ao local do seu enchimento e, deste, ao armazem, e das peças de ceramica frescas, para tratamento antes da consolidação, integram-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por constituirem bens de equipamento afectos a departamento de apoio directo e exclusivo a produção. II - Dai que a sua aquisição beneficie da isenção deste tributo, desde que observado o paragrafo 2 do artigo 5 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013399 |
| Nº do Documento: | SA219771130001001 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | ALBANO BASTOS & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1195 |
| Referência Publicação 1: | AD N199 ANOXVII PAG929 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART154. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART104 A ART105 C ART106 ART117 ART122 PARUNICO ART255 PARUNICO. CIT66 ART5 PAR2 ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC294 DE 1976/01/07. |
| Aditamento: | I - A absolvição em processo de transgressão não obsta a exigencia do imposto de transacções em causa. II - O caso julgado da decisão na impugnação judicial devera reflectir-se no processo de transgressão. |