Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024196 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO. TAXA DE CONSERVAÇÃO. ESGOTOS. POSSUIDOR. PROPRIETÁRIO. BENS IMÓVEIS. |
| Sumário: | I - A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, integra, com efeito, fundamento legal válido e porventura eficaz de oposição à execução fiscal - cfr. art.º 286 n.º 1 al. b) do Código de Processo Tributário. II - Este fundamento de oposição à execução fiscal, porém, só releva efeito útil relativamente a tributos incidentes sobre o uso e fruição ou rendimento dos bens que o determinam. III - O que manifestamente não ocorre no caso da Taxa de Conservação de Esgotos que, nos termos do respectivo Regulamento Geral, é de cobrança anual e da responsabilidade do proprietário do imóvel sobre que porventura tenha sido lançada. |
| Nº Convencional: | JSTA00053354 |
| Nº do Documento: | SA220000301024196 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MENDES , AMARINO - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1257 N1. CPTRIB91 ART286 N1 B. RGU GERAL DA CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE LISBOA NA REDACÇÃO DO EDITAL 60/90 IN DIÁRIO MUNICIPAL N15993 DE 1990/08/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14860 DE 1993/01/20 IN AP-DR 1996/01/15 PAG220.; AC STA PROC19652 DE 1996/02/07 IN AP-DR 1998/03/13 PAG392. |
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