Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024196
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
TAXA DE CONSERVAÇÃO.
ESGOTOS.
POSSUIDOR.
PROPRIETÁRIO.
BENS IMÓVEIS.
Sumário:I - A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, integra, com efeito, fundamento legal válido e porventura eficaz de oposição à execução fiscal - cfr. art.º 286 n.º 1 al. b) do Código de Processo Tributário.
II - Este fundamento de oposição à execução fiscal, porém, só releva efeito útil relativamente a tributos incidentes sobre o uso e fruição ou rendimento dos bens que o determinam.
III - O que manifestamente não ocorre no caso da Taxa de Conservação de Esgotos que, nos termos do respectivo Regulamento Geral, é de cobrança anual e da responsabilidade do proprietário do imóvel sobre que porventura tenha sido lançada.
Nº Convencional:JSTA00053354
Nº do Documento:SA220000301024196
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MENDES , AMARINO - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1257 N1.
CPTRIB91 ART286 N1 B.
RGU GERAL DA CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE LISBOA NA REDACÇÃO DO EDITAL 60/90 IN DIÁRIO MUNICIPAL N15993 DE 1990/08/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14860 DE 1993/01/20 IN AP-DR 1996/01/15 PAG220.; AC STA PROC19652 DE 1996/02/07 IN AP-DR 1998/03/13 PAG392.
Aditamento: