Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003570
Data do Acordão:02/09/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PENSÃO DE RESERVA
CARGO PÚBLICO
Sumário:Mantém direito à pensão de reserva o oficial que, nessa situação, desempenhou nas colónias, por nomeação interina, um cargo remunerado do quadro eventual de um serviço público e não foi requisitado para o exercer.
Nº Convencional:JSTA00027346
Nº do Documento:SA119510209003570
Recorrente:NEVES , DELFIM
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 28401 DE 1937/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 32692 DE 1943/02/20 ART50.
D 32819 DE 1943/06/01 ART6 PAR1.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART2 B.