Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003570 |
| Data do Acordão: | 02/09/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PENSÃO DE RESERVA CARGO PÚBLICO |
| Sumário: | Mantém direito à pensão de reserva o oficial que, nessa situação, desempenhou nas colónias, por nomeação interina, um cargo remunerado do quadro eventual de um serviço público e não foi requisitado para o exercer. |
| Nº Convencional: | JSTA00027346 |
| Nº do Documento: | SA119510209003570 |
| Recorrente: | NEVES , DELFIM |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/06/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 28401 DE 1937/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 32692 DE 1943/02/20 ART50. D 32819 DE 1943/06/01 ART6 PAR1. DL 31948 DE 1942/04/01 ART2 B. |