Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027201 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO VICIO DE FORMA ANULAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ACTO REPETIDO RECURSO CONTENCIOSO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Anulado contenciosamente por vicio de forma um despacho punitivo em processo disciplinar, extingue-se o respectivo procedimento por prescrição quando recorrerem mais de tres anos sem a pratica de qualquer acto de diligencia no processo, sendo de prover, por violação do art. 4, n. 1 e 4, de Estatuto Disciplinar, o recurso de novo despacho punitivo praticado nessas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00028762 |
| Nº do Documento: | SA119901122027201 |
| Data de Entrada: | 05/24/1989 |
| Recorrente: | GRACIO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N4. EDF79 ART4. |