Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004621 |
| Data do Acordão: | 12/16/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PERDA DE PENSÃO FURTO PENA CRIMINAL MULTA ENCOBRIMENTO EFEITOS DAS PENAS |
| Sumário: | Incorre na perda da pensão de aposentação, estabelecida no artigo 40 do Decreto n. 16669, o aposentado que seja condenado, como encobridor de crime de furto, na pena de prisão correccional, substituida por multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00026836 |
| Nº do Documento: | SA119551216004621 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1024. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | D 16669 DE 1929/03/27 ART40. CP886 ART19 ART65 PARUNICO ART74 ART81 N2. EDF43 ART15. |