Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041441
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO.
AUTARQUIA LOCAL.
Sumário:I - Estando o recorrido ao serviço da Câmara Municipal, como pintor, por contrato a prazo há mais de 3 anos quando da publicação do Dec.Lei 409/91 de 17/10, à autarquia cabia regularizar a sua situação, considerando-o contratado por contrato administrativo de provimento em lugar de ingresso da carreira cujas funções desempenhava e, em seguida, submetê-Io a concurso para efeitos naquela carreira.
II - Aprovado naquele concurso, seria o recorrido posicionado, na categoria de ingresso, no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado, contando este desde o início da sua actividade por contrato a prazo, prestado sem interrupções, de acordo com módulos de 3 anos por cada escalão.
III - Tendo o recorrente procedido, no caso em apreço, em conformidade com o indicado em I e II, não violou o seu acto qualquer norma que devesse aplicar, não enfermando, por isso, de violação de Lei.
IV - Decidindo em contrário, a sentença recorrida mostra-se desconforme com a Lei, devendo ser revogada.
Nº Convencional:JSTA00052407
Nº do Documento:SA119970612041441
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO RECURSOS HUMANOS DA CM DE AVEIRO
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 ART5 ART5-A ART6.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART6.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N3.
Aditamento: