Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008484
Data do Acordão:02/10/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER
ESTUDO PREVIO DE URBANIZAÇÃO
APROVAÇÃO
FORMALIDADE
DECISÃO INTERLOCUTORIA
LOTEAMENTO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - Não configura acto constitutivo de direitos a deliberação de uma camara municipal que, depois de se limitar a ouvir a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, aceita, em principio, o estudo de loteamento apresentado pelo interessado, sem prejuizo de outras formalidades legais supervenientes.
II - Aquela deliberação traduz-se somente em acto que integra o processo de loteamento, sendo apenas relevante a decisão final proferida nesse processo, em relação ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00016112
Nº do Documento:SA119720210008484
Data de Entrada:07/15/1971
Recorrente:ALFAIATE , LUIS
Recorrido 1:CM DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 46673 DE 1965/11/29 ART1 N2 ART3 B.
RGEU51 ART123 ART127.
CADM40 ART114 N1.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG104.