Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015283 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição inicial, seja qual for a forma do processo em causa, só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por motivos de forma ou por motivos de fundo, seja manifesto, evidente, o insucesso da pretensão formulada. II - Descortinando-se, na hipótese dos autos, uma corrente doutrinária favorável à tese da oponente, tanto basta para que se revele precipitado o indeferimento "in limine" da petição apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00040365 |
| Nº do Documento: | SA219931215015283 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | DELTA C-COMP IMFORMATICA & COMERCIO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 B G ART291. CPC67 ART474. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG546. |