Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015283
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O indeferimento liminar da petição inicial, seja qual for a forma do processo em causa, só deverá ter lugar em casos extremos, em que, por motivos de forma ou por motivos de fundo, seja manifesto, evidente, o insucesso da pretensão formulada.
II - Descortinando-se, na hipótese dos autos, uma corrente doutrinária favorável à tese da oponente, tanto basta para que se revele precipitado o indeferimento "in limine" da petição apresentada.
Nº Convencional:JSTA00040365
Nº do Documento:SA219931215015283
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:DELTA C-COMP IMFORMATICA & COMERCIO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B G ART291.
CPC67 ART474.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG546.