Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020406 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO. |
| Sumário: | O princípio da especialização dos exercícios, em sede de contribuição industrial, traduz-se em que os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam. |
| Nº Convencional: | JSTA00053992 |
| Nº do Documento: | SA220000517020406 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART1 ART26. CPC96 ART722 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIR CEE 78/660 DE 1978/07/25 ART31 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CT PROC22607 DE 1999/05/26.; AC STA SECÇÃO DO CT PROC19418 DE 1995/12/13.; AC STA SECÇÃO DO CT PROC22475 DE 1998/09/30.; AC STA SECÇÃO DO CT PROC23447 DE 1999/10/06. |
| Aditamento: | |