Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045610
Data do Acordão:10/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
NOTAÇÃO.
COMISSÃO PARITÁRIA.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
PARECERES.
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso de acto que decide recurso hierárquico de tipo reexame em que há conhecimento do mérito, não é delimitado pelo âmbito deste recurso.
II - O procedimento de eleição da comissão paritária previsto no artº 26º do Decreto Regulamentar nº 44-B/83, de 1 de Junho, constitui um procedimento eleitoral cujos actos podem ser impugnados contenciosamente por forma autónoma, nos termos previstos no artº 59º da L.P.T.A., seguindo uma tramitação própria, distinta da do recurso contencioso de actos administrativos (artº 60º do mesmo diploma).
III - Por isso, é ilegal a cumulação da impugnação de actos relativos àquele processo eleitoral com a impugnação do acto que decidiu o recurso hierárquico [artº 38º, nº 3, alínea b), da L.P.T.A.].
IV - A junção de pareceres aos procedimentos administrativos é genericamente permitida pelo art. 88º, nº2, do C.P.A., durante a instrução.
V - À face do art. 34º, nº1, do Decreto Regulamentar nº44-B/84, a recusa de ponderação dos pareceres juntos pelo recorrente, para além do prazo de requerimento da intervenção da comissão paritária, só pode ter como fundamento admissível a sua inadequação para esclarecimento dos factos que a comissão paritária deveria apreciar.
Nº Convencional:JSTA00056757
Nº do Documento:SA120011031045610
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:RIBEIRO , JORGE
Recorrido 1:SSE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DREG 44-B/83 DE 1983/07/01 ART26 ART34 N1.
LPTA88 ART38 N3 B ART59 ART60.
CPA91 ART88 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28774 IN BMJ N452 PAG247.; AC STA PROC36163 DE 1996/03/12 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG1743.; AC STAPLENO PROC23836 DE 1996/05/07.; AC STA PROC35340 DE 1997/11/13.; AC STA PROC40053 DE 2001/03/21.; AC STA PROC23442 DE 1990/05/22.; AC STA PROC30719 DE 1993/03/16 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1468.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG390-391.
LOPES CARDOSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG166.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 10ED PAG356.
Aditamento: