Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0465/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a solução sufragada no acórdão recorrido, relativa às questões suscitadas, é uma das juridicamente plausíveis, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”, sendo igualmente de ter em conta que situações como a dos autos, regulada por um diploma de 1970, já naturalmente e há muito não vigente, e atenta a matéria em causa, não terão já significativa capacidade de expansão da controvérsia a outras situações.
Nº Convencional:JSTA000P15957
Nº do Documento:SA1201306200465
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:MFIN
Recorrido 1:FUNDAÇÃO INATEL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: