Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001787
Data do Acordão:10/23/1969
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO INTERNO
Sumário:E acto interno, de indole opiniativo - e, como tal, contenciosamente irrecorrivel - a parte de um despacho ministerial que se limita a dar parecer sobre a interpretação da lei a aplicar pelos serviços, sem que desse acto se produzam efeitos juridicos imediatos.
Nº Convencional:JSTA00000952
Nº do Documento:SAP19691023001787
Data de Entrada:01/17/1969
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7592.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/01 ART6 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG421.