Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025403
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:DELEGADO DE SAUDE
CONCURSO DE PROVIMENTO
ABERTURA DE CONCURSO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES
Sumário:I - Se, em termos gerais, o acto de abertura do concurso de provimento não e definitivo e executorio, nem constitutivo de direitos, se-lo-a quando a lei imponha essa abertura em dado momento, para o universo de candidatos que, então, podiam concorrer.
II - Se, nas alegações, foi arguida a falta de fundamentação apenas com base na publicação do acto; se, junto, depois, o original do acto, com fundamentação e, em alegações complementares, o recorrente apenas remete para o que alegara antes, conclui-se que nada arguiu quanto a concreta fundamentação, posteriormente demonstrada.
Nº Convencional:JSTA00023896
Nº do Documento:SA119900503025403
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3193
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 486/83 DE 1983/04/26 ART26 ART27 N1 N2 N4 N5.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10251 DE 1986/05/22.
AC STA PROC24925 DE 1988/02/04.
AC STA PROC22284 DE 1989/02/23.
AC STA PROC18513 DE 1984/03/29.