Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/13.3BESNT-A
Data do Acordão:05/08/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I - Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito para efeitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 152.º do CPTA se os segmentos decisórios de um e outro aresto no que respeita aos recursos assentam em pressupostos de facto diversos, in casu a concreta motivação de um e outro recurso, o que igualmente justifica a diversa e correlativa decisão no que às custas devidas pelo recurso respeita.
II - Se a pretensão da recorrente na acção administrativa especial foi apenas parcialmente atendida a decisão desta deve ser a de procedência parcial, e não total, da acção, sendo as custas função dessa parcial procedência, na proporção de 50% para cada uma das partes.
Nº Convencional:JSTA000P24500
Nº do Documento:SAP201905080438/13
Data de Entrada:12/14/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: