Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011616
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
CONCURSO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
Sumário:Preenchem o requisito de 3 anos, ou mais, de serviço na categoria, exigido pelo artigo unico do Decreto Regulamentar n. 75/77, de 10 de Novembro, para a admissão a concursos de provimento de lugares dos quadros de oficiais de secretaria dos organismos do Ministerio das
Obras Publicas, os funcionarios desses quadros que possuam tal tempo de serviço na categoria, ainda que parte dele na qualidade de agente do quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00010251
Nº do Documento:SA119790719011616
Data de Entrada:05/29/1978
Recorrente:MIRANDA , HERMINIA
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2080
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1978/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 ART48.
DRGU 75/77 DE 1977/11/10.