Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022993 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ESTATUTO DISCIPLINAR FACTO ILÍCITO INFRACÇÃO TÍPICA CLÁUSULA GERAL PUNITIVA |
| Sumário: | I - No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 191-D/79, o legislador, ao suprimir os advérbios "especialmente"e"designadamente",nos artigos 24 n2 e 25n2 constantes do Estatuto Disciplinar de 43 e retomados no Estatuto de 1984, pretendeu tipificar os factos a que correspondiam sanções mais graves tornando pois taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos. II - A regra do n. 1 do art. 24 do Estatuto Disciplinar de 1984 não é uma cláusula geral de punição, mas uma norma que contém um elemento descritivo básico e comum aos tipos infraccionais descritos nas 5 alíneas do n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00034056 |
| Nº do Documento: | SAP19920121022993 |
| Data de Entrada: | 11/25/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BUISEL , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N383 ANOXXXII PAG1156 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARAÇÃO DE VOTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART24 N1 N2 ART25. CPC67 ART668 N1 D N2. EOF43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17553 DE 1986/11/20.; AC STA PROC21519 DE 1986/07/03. |
| Referência a Doutrina: | FERMIANO RATO DIREITO ADMINISTRATIVO REVISTA DE ACTUALIDADE E CRÍTICA N7 PAG76. GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG164. GARCIA DE ENTERRIA LA CONSTITUCION COMO NORMA Y EL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |