Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008622
Data do Acordão:04/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INFRACÇÃO BANCÁRIA
RECURSO CONTENCIOSO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:O recurso directo de anulação não é o meio próprio para impugnar as decisões proferidas pela Administração relativamente à infracção das normas reguladoras do comércio bancário ou cambial.
A impugnação de tais decisões faz-se no próprio processo de transgressão.*
Nº Convencional:JSTA00016173
Nº do Documento:SA119730413008622
Data de Entrada:02/05/1972
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES GIRASSOL LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART97 PAR5 PAR8.
DL 47413 DE 1966/12/23 ART7.
DL 47912 DE 1967/09/07 ART9 N1.
PORT 162/70 DE 1970/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7303 DE 1970/06/19.
AC STA PROC7535 DE 1970/06/19.