Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008622 |
| Data do Acordão: | 04/13/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO BANCÁRIA RECURSO CONTENCIOSO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | O recurso directo de anulação não é o meio próprio para impugnar as decisões proferidas pela Administração relativamente à infracção das normas reguladoras do comércio bancário ou cambial. A impugnação de tais decisões faz-se no próprio processo de transgressão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016173 |
| Nº do Documento: | SA119730413008622 |
| Data de Entrada: | 02/05/1972 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES GIRASSOL LDA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART97 PAR5 PAR8. DL 47413 DE 1966/12/23 ART7. DL 47912 DE 1967/09/07 ART9 N1. PORT 162/70 DE 1970/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7303 DE 1970/06/19. AC STA PROC7535 DE 1970/06/19. |