Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025750
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
QUADRO DE PESSOAL
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REQUISITOS
VAGA
Sumário:I - A integração de funcionários da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores, nos termos do disposto no DL 229/86, de 14-08 dependia do reconhecimento pela Administração de requisitos pessoais e objectivos aí previstos.
II - A existência de vaga no quadro do serviço utilizador e o seu preenchimento nos termos previstos no diploma que a criasse era condição essencial da validade dos actos de integração.
Nº Convencional:JSTA00044274
Nº do Documento:SAP19960328025750
Data de Entrada:10/06/1992
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:NUNES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25750 DE 1992/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART47 N2.
DL 229/86 DE 1986/08/14 ART6 N3.
PORT 175/89 DE 1989/03/04.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED 1993 PAG265.
Aditamento: