Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047538 |
| Data do Acordão: | 09/25/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A aceitação tácita como causa excludente do direito ao recurso, deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com o vontade de recorrer (cf. § 1º do art.º 827º do C.A., preceito homólogo ao contido no § 1° do art.º 47° do RSTA), exigindo-se que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa; tenha um significado unívoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto, em termos que o exercício do direito de recurso contencioso se possa considerar como um venire contra factum proprium ou atentatório das regras da boa fé. II - Não pode afirmar-se que tal ocorreu numa situação em que relativamente a um acto homologatório de um auto de vistoria (no qual se enumeravam certas obras que segundo a Câmara se impunham levar a efeito), foi remetida àquela entidade uma carta (da autoria de funcionário da recorrente que não detinha poderes para tal) de adesão à necessidade da realização de tais obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00056536 |
| Nº do Documento: | SA120010925047538 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | PARRA & MENDONÇA LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1. CADM40 ART827 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.; AC STA PROC35910P DE 1999/10/14.; AC STA PROC46838 DE 2001/01/30. |
| Aditamento: | |