Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047538
Data do Acordão:09/25/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACEITAÇÃO TÁCITA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A aceitação tácita como causa excludente do direito ao recurso, deriva da prática, espontânea e sem reserva, de facto incompatível com o vontade de recorrer (cf. § 1º do art.º 827º do C.A., preceito homólogo ao contido no § 1° do art.º 47° do RSTA), exigindo-se que a conduta do recorrente, para além de ser de sua livre iniciativa; tenha um significado unívoco, de modo a que dela se depreenda, sem margem para dúvidas, o propósito de não recorrer pelo acatamento da determinação contida no acto, em termos que o exercício do direito de recurso contencioso se possa considerar como um venire contra factum proprium ou atentatório das regras da boa fé.
II - Não pode afirmar-se que tal ocorreu numa situação em que relativamente a um acto homologatório de um auto de vistoria (no qual se enumeravam certas obras que segundo a Câmara se impunham levar a efeito), foi remetida àquela entidade uma carta (da autoria de funcionário da recorrente que não detinha poderes para tal) de adesão à necessidade da realização de tais obras.
Nº Convencional:JSTA00056536
Nº do Documento:SA120010925047538
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:PARRA & MENDONÇA LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
CADM40 ART827 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.; AC STA PROC35910P DE 1999/10/14.; AC STA PROC46838 DE 2001/01/30.
Aditamento: