Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025394 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LICENÇA TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA FALTA DE CITAÇÃO AUTORIDADE RECORRIDA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO SANAÇÃO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Notificando-se a autoridade recorrida nos termos e para os efeitos do art. 43 da L.P.T.A. e enviando-se cópia da petição do recurso que inicialmente tinha sido apresentada, não se enviando a cópia da petição que posteriormente a convite do Tribunal fora corrigida, verifica-se falta de notificação equivalente à falta de citação. II - É de considerar sanada aquela falta se a autoridade recorrida interveio no processo posteriormente e não arguiu aquela nulidade, vindo a fazê-lo só nas contra- -alegações. III - As licenças para o exercício da industria de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros, em princípio, são intransmissíveis entre vivos, sendo, no entanto, autorizada a transmissão a favor de motorista que exerça efectivamente a profissão há pelo menos um ano e a favor de um herdeiro legitimário. IV - Não tendo o recorrente adquirido, quer a título gratuito quer a título oneroso, entre vivos, a licença para o aluguer, embora possuísse todas as condições legais para o efeito, também a não pode adquirir por acto da Direcção Geral dos Transportes Terrestres dado que tal licença é adquirida pelo herdeiro a quem tiver sido adjudicado o veículo, por morte do titular da licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00035687 |
| Nº do Documento: | SA119921027025394 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | SILVA , ELIAS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1987/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | DL 448/80 DE 1980/10/06 ART2 A ART6 N1 ART12 ART13 A ART14 ART15 ART16 N1 C. LPTA85 ART36 ART43. CPC67 ART195 N1 D N2 A ART196 ART242. DL 47329 DE 1966/11/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23497 DE 1987/06/11. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. |
| Aditamento: | |