Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041640 |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LOTEAMENTO REQUERIMENTO INTERPRETAÇÃO ALVARÁ VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Anulado por falta de fundamentação o indeferimento de um pedido de licenciamento de loteamento (no domínio do DL 400/84, de 31/12) incumbe à Câmara Municipal, em execução do julgado, reapreciar o pedido e proferir nova decisão que pode ser: i) de deferimento com a consequente emissão do alvará, pagas as taxas e praticados os demais actos devidos; ii) de indeferimento, desde que não reincida no vício julgado procedente. II - Apresentando o interessado um requerimento em que pede a execução da sentença e a emissão do alvará, erra na interpretação desse requerimento a decisão que lhe atribui o sentido de emissão imediata do alvará e o indefere com invocação do disposto no art. 49/1 do DL 400/84, 31/12 por não estar aprovado expressa ou tacitamente o pedido de loteamento. Esse erro é grosseiro se o indeferimento é proferido após o interessado ter esclarecido, quando ouvido nos termos do art. 100 do CPA, que pretendia a execução da sentença. III - O vício de violação de lei tanto pode consistir na errada interpretação da norma legal, como na sua aplicação a uma situação por ela não contemplada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052226 |
| Nº do Documento: | SA119990923041640 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | AGONIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47 ART49 N1. CPA91 ART100. |