Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041640
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LOTEAMENTO
REQUERIMENTO
INTERPRETAÇÃO
ALVARÁ
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Anulado por falta de fundamentação o indeferimento de um pedido de licenciamento de loteamento (no domínio do
DL 400/84, de 31/12) incumbe à Câmara Municipal, em execução do julgado, reapreciar o pedido e proferir nova decisão que pode ser: i) de deferimento com a consequente emissão do alvará, pagas as taxas e praticados os demais actos devidos; ii) de indeferimento, desde que não reincida no vício julgado procedente.
II - Apresentando o interessado um requerimento em que pede a execução da sentença e a emissão do alvará, erra na interpretação desse requerimento a decisão que lhe atribui o sentido de emissão imediata do alvará e o indefere com invocação do disposto no art. 49/1 do DL 400/84, 31/12 por não estar aprovado expressa ou tacitamente o pedido de loteamento. Esse erro é grosseiro se o indeferimento é proferido após o interessado ter esclarecido, quando ouvido nos termos do art. 100 do CPA, que pretendia a execução da sentença.
III - O vício de violação de lei tanto pode consistir na errada interpretação da norma legal, como na sua aplicação a uma situação por ela não contemplada.
Nº Convencional:JSTA00052226
Nº do Documento:SA119990923041640
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:AGONIA , MANUEL
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47 ART49 N1.
CPA91 ART100.