Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019823
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A oposição a uma execução fiscal só pode assentar em um dos fundamentos enumerados no n. 1 do art. 286 do
CPT e nela não se pode apreciar a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo as excepções previstas no CPT, designadamente nas alíneas a) e g) desse n. 1.
II - Nesta alínea a) prevê-se uma ilegalidade substantiva agravada (aparentada com a invalidade absoluta ou nulidade): não estar o imposto em causa previsto nas leis em vigor ao tempo ou não estar então autorizada a sua cobrança.
III - A dita alínea g) admite como fundamento da oposição a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso desse acto tributário.
IV - Ao sujeito passivo de uma liquidação de contribuição industrial dos anos de 1987 e 1988 estava assegurado o direito de a impugnar contenciosamente, com fundamento em qualquer ilegalidade, através do processo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00047172
Nº do Documento:SA219970430019823
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:M S FERREIRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 A G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/02/12 PROC14610.
AC STA DE 1995/02/22 PROC14879.
AC STA DE 1995/03/22 PROC16132.
AC STA DE 1995/06/21 PROC18713.