Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019823 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A oposição a uma execução fiscal só pode assentar em um dos fundamentos enumerados no n. 1 do art. 286 do CPT e nela não se pode apreciar a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo as excepções previstas no CPT, designadamente nas alíneas a) e g) desse n. 1. II - Nesta alínea a) prevê-se uma ilegalidade substantiva agravada (aparentada com a invalidade absoluta ou nulidade): não estar o imposto em causa previsto nas leis em vigor ao tempo ou não estar então autorizada a sua cobrança. III - A dita alínea g) admite como fundamento da oposição a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso desse acto tributário. IV - Ao sujeito passivo de uma liquidação de contribuição industrial dos anos de 1987 e 1988 estava assegurado o direito de a impugnar contenciosamente, com fundamento em qualquer ilegalidade, através do processo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00047172 |
| Nº do Documento: | SA219970430019823 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | M S FERREIRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 A G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/02/12 PROC14610. AC STA DE 1995/02/22 PROC14879. AC STA DE 1995/03/22 PROC16132. AC STA DE 1995/06/21 PROC18713. |