Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. MILITAR. DISPENSA DE SERVIÇO. PENA DISCIPLINAR. MEDIDA ESTATUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O facto de a sentença não se ter eventualmente pronunciado sobre todos os argumentos apresentados pelo recorrente não envolve a nulidade prevista no artº 668º/1/d) do Cód. Proc. Civil, pois tal nulidade pressupõe uma falta de apreciação das questões que as partes colocaram ao juiz, o que se não confunde com o conhecimento ou ponderação de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes tendentes a demonstrar o seu ponto de vista. II - A medida de dispensa de serviço, prevista no artº 75º do Estatuto dos Militares da GNR e no artº 94º da Lei Orgânica da GNR é de natureza estatutária, essencialmente militar e não uma reacção punitiva disciplinar a uma concreta actuação profissional do militar, impondo-se no entanto que seja aplicada com observância de todas as garantias de defesa e em processo próprio de dispensa do serviço, aos militares da Guarda cujo comportamento indicie notórios desvios dos requisitos morais, éticos, técnico-profissionais ou militares que lhe são exigidos pela sua qualidade e função, ou seja, que revelem não possuir "bom comportamento militar e cívico, espírito militar ou aptidão técnico-profissional". III - Esses preceitos que prevêem a “dispensa de serviço” para o militar da GNR que revele um perfil inadequado à sua permanência na GNR, não são organicamente nem materialmente inconstitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062832 |
| Nº do Documento: | SA1200603020765 |
| Data de Entrada: | 07/06/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EMGNR93 ART2 ART75 N1 N2 N4. LOGNR93 ART94 N2 N4. CPC67 ART668 N1 D ART662 N2. ETAF84 ART6. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC583/97 DE 2000/05/31.; AC TC PROC342/00 DE 2000/11/28.; AC STA PROC45686 DE 2002/05/21.; AC STA PROC334/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC48221 DE 2003/01/14.; AC STA PROC47525 DE 2002/01/29.; AC TC PROC356/00 DE 2001/01/30.; AC TC PROC532/00 DE 2001/11/13.; AC STA PROC334/05 DE 2005/11/30. |
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