Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0947/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUBROGAÇÃO
Sumário:Da articulação do disposto nos arts. 103º da LGT com os arts. 9º e 152º e sgts. do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o art. 276º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer a terceiros para reclamarem para o juiz das decisões do órgão de execução fiscal que afectem os seus direitos e interesses legítimos.
O executado tem legitimidade para intervir na reclamação deduzida nos termos do art. 276º do CPPT pela parte que ficou subrogada na execução.
Nº Convencional:JSTA00066124
Nº do Documento:SA2200911180947
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART9 ART91 ART92 N2 ART97 N1 N ART152 ART276 ART278 ART286 N2.
CPC96 ART156 N4 ART497 ART498 ART671 ART672 ART677 ART734 N2 ART740 N1.
LGT98 ART163.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI PAG647 VII PAG665 PAG835 PAG836.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG51.
Aditamento: