Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0947/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE ACTIVA RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUBROGAÇÃO |
| Sumário: | Da articulação do disposto nos arts. 103º da LGT com os arts. 9º e 152º e sgts. do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o art. 276º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer a terceiros para reclamarem para o juiz das decisões do órgão de execução fiscal que afectem os seus direitos e interesses legítimos. O executado tem legitimidade para intervir na reclamação deduzida nos termos do art. 276º do CPPT pela parte que ficou subrogada na execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00066124 |
| Nº do Documento: | SA2200911180947 |
| Data de Entrada: | 10/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART9 ART91 ART92 N2 ART97 N1 N ART152 ART276 ART278 ART286 N2. CPC96 ART156 N4 ART497 ART498 ART671 ART672 ART677 ART734 N2 ART740 N1. LGT98 ART163. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI PAG647 VII PAG665 PAG835 PAG836. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG51. |
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