Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/24.5BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE CITAÇÃO AUXILIO DO ESTADO |
| Sumário: | I - Em matéria de recuperação de auxílios ilegais, o TJUE não afasta em absoluto a suspensão da execução fiscal mediante prestação de garantia; o que exige é que tal garantia “prive o referido beneficiário da vantagem concorrencial relacionada com esse auxílio”. II - A citação efetuada nos autos foi omissa quanto a tal possibilidade, incumprindo exigências decorrentes do artigo 190º, nº2 do CPPT. III - Verifica-se, portanto, uma omissão de formalidade da citação que constitui nulidade desse ato, na medida em que prejudica a defesa da Executada [cfr. artigo 191º, nºs 1 e 4, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2º do CPPT]. IV - A citação em causa deve ser realizada por meio de notificação à Exequente da formalidade omitida (possibilidade de suspender a execução com a prestação de garantia nos restritos termos admitidos e indicação do valor devido para esse efeito) e, bem assim, com a menção expressa ao prazo que para tanto legalmente dispõe. V - Nada obsta, antes se mostra imposto legalmente, que subsistam na ordem jurídica os atos que por essa nulidade não sejam afetados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36049 |
| Nº do Documento: | SA2202609160403/24 |
| Recorrente: | A..., LDA ZONA FRANCA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |