Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018534 |
| Data do Acordão: | 06/07/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CASO RESOLVIDO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A extemporanea interposição de recurso hierarquico necessario, determina a propria extemporaneidade do recurso contencioso do acto que daquele conheceu e, por isso, tem de ser rejeitado (paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal). |
| Nº Convencional: | JSTA00003051 |
| Nº do Documento: | SA119840607018534 |
| Data de Entrada: | 02/10/1983 |
| Recorrente: | TELES , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 580/80 DE 1980/12/31 ART13. DL 581/80 DE 1980/12/31 ART1 ART14 N5 A B C ART16 B ART33 N1 N2 N3 ART37. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. DESP 6/EAE/82 DE 1982/06/25 N1. |
| Aditamento: | I - O pedido de reapreciação de um acto de um subdirector-geral de pessoal, dirigido ao director- -geral de pessoal, a quem aquele substitui nas suas faltas e impedimentos, constitui reclamação e não recurso hierarquico pois entre as duas entidades não existe relação de hierarquia essencial a este tipo de recurso. II - Firma-se na ordem juridica, como "caso decidido" ou "caso resolvido", o despacho de indeferimento de uma reclamação que não foi seguido de tempestiva interposição de recurso hierarquico necessario. |