Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018534
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECLAMAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A extemporanea interposição de recurso hierarquico necessario, determina a propria extemporaneidade do recurso contencioso do acto que daquele conheceu e, por isso, tem de ser rejeitado (paragrafo 3 do art.
52 do Regulamento deste Supremo Tribunal).
Nº Convencional:JSTA00003051
Nº do Documento:SA119840607018534
Data de Entrada:02/10/1983
Recorrente:TELES , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2963
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 580/80 DE 1980/12/31 ART13.
DL 581/80 DE 1980/12/31 ART1 ART14 N5 A B C ART16 B ART33 N1 N2 N3 ART37.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DESP 6/EAE/82 DE 1982/06/25 N1.
Aditamento:I - O pedido de reapreciação de um acto de um subdirector-geral de pessoal, dirigido ao director- -geral de pessoal, a quem aquele substitui nas suas faltas e impedimentos, constitui reclamação e não recurso hierarquico pois entre as duas entidades não existe relação de hierarquia essencial a este tipo de recurso.
II - Firma-se na ordem juridica, como "caso decidido" ou
"caso resolvido", o despacho de indeferimento de uma reclamação que não foi seguido de tempestiva interposição de recurso hierarquico necessario.