Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011093
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
CIREP
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:I - Terminando o prazo para interposição de recurso contencioso em ferias judiciais, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia util seguinte. Mas se esse dia for sabado, o termo transfere-se novamente para a segunda-feira seguinte (se for dia util).
II - Em homenagem ao principio da boa fe, deve considerar-se que a petição foi bem apresentada no Centro de Informação e Relações Publicas do MEIC, se este recebe de facto e habitualmente os documentos dirigidos ao Ministerio, de que os interessados são portadores, encaminhando-os depois para os departamentos respectivos.
Nº Convencional:JSTA00009728
Nº do Documento:SA119790222011093
Data de Entrada:11/17/1977
Recorrente:PIRES , ALBERTO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1976/05/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52.
CPC67 ART143 ART144 N3.