Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011093 |
| Data do Acordão: | 02/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FERIAS LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO CIREP PRINCIPIO DA BOA-FE |
| Sumário: | I - Terminando o prazo para interposição de recurso contencioso em ferias judiciais, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia util seguinte. Mas se esse dia for sabado, o termo transfere-se novamente para a segunda-feira seguinte (se for dia util). II - Em homenagem ao principio da boa fe, deve considerar-se que a petição foi bem apresentada no Centro de Informação e Relações Publicas do MEIC, se este recebe de facto e habitualmente os documentos dirigidos ao Ministerio, de que os interessados são portadores, encaminhando-os depois para os departamentos respectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00009728 |
| Nº do Documento: | SA119790222011093 |
| Data de Entrada: | 11/17/1977 |
| Recorrente: | PIRES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEIC DE 1976/05/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52. CPC67 ART143 ART144 N3. |