Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001518 |
| Data do Acordão: | 02/20/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TRANSMISSÃO ONEROSA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS ISENÇÃO DE SISA INTERPRETAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O artigo 24 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, forma, com os seus nos. 1 e 2, um todo harmonico que não pode deixar de ter a mesma e uma so aplicação temporal. Assim, gozam de isenção de sisa as transmissões efectuadas entre 1 de Janeiro e 26 de Abril de 1978 se obedecerem aos requisitos estabelecidos nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 472/74, de 20 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 738-C/75, de 30 de Dezembro, e não excederem os limites fixados no n. 2 do citado artigo 24. |
| Nº Convencional: | JSTA00009531 |
| Nº do Documento: | SA219800220001518 |
| Data de Entrada: | 12/14/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RATO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. DL 472/74 DE 1974/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 738-C/75 DE 1975/12/30 ART1 ART2. DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART24 N1 N2. DL 580/75 DE 1975/10/11. DL 952/76 DE 1976/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1459 DE 1979/11/21. AC STA PROC1466 DE 1979/12/05. AC STA PROC1504 DE 1980/02/06. |