Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014559
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA IMPRÓPRIA
RESTITUIÇÃO DE MULTA
TRÂNSITO EM JULGADO
CUMPRIMENTO DA PENA
CONTRA-ORDENAÇÃO
PERDÃO
PRAZO
Sumário:I - A chamada amnistia própria respeita à infracção propriamente dita, ocorrendo, pois, antes da condenação, ao passo que a imprópria respeita antes aos seus efeitos, ocorrendo depois daquela.
II - Os arts. 115 do CPCI e 193 do CPT, uma vez paga a multa consagram a segunda: a amnistia produz todos os seus efeitos mas não há lugar à restituição daquela.
III - Em consequência o trânsito em julgado da decisão condenatória não impede a aplicação da amnistia, fazendo cessar a execução da respectiva pena.
IV - O art. 16 da lei 23/91 tem de interpretar-se restritivamente, em relação com al. x) 2 parte, do seu art. 1.
V - Aquele normativo aplica-se a contra-ordenação ou transgressões fiscais praticadas até 25.4.91, inclusive, desde que não amnistiadas, ou seja, puníveis com outra sanção além da multa ou esta exceda 5.000$ -
- requisito negativo - e - requisito positivo - seja satisfeita a obrigação respectiva e pago o imposto e demais imposições no prazo de 180 dias previstos na mesma al. x).
VI - A multa referida nesta é a efectivamente aplicada, que não a aplicável.
Nº Convencional:JSTA00036796
Nº do Documento:SA219930210014559
Data de Entrada:06/09/1992
Recorrente:METALOMECANICA VIEITO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 66/83 DE 1983/07/13 ART24.
CPTRIB91 ART193 B.
CPCI63 ART115 B.
CP82 ART126.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X ART14 N1 ART16.
CCIV66 ART9 N1.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 A.
D 53/88 ART14.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13 NA REDACÇÃO DO DRGU 31/84 DE 1984/04/09 ART24.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/30 IN AD N179 PAG1456.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES E OUTRO CÓDIGO PENAL DE 1982 VI PAG615.
CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG550-551.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG365.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG369.