Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003521
Data do Acordão:04/27/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
PERSONALIDADE JURIDICA
PATRIMONIO AUTONOMO
TERCEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:As sociedades comerciais representam para terceiros uma individualidade juridica diferente da dos associados, com patrimonio, direitos e obrigações distintos.
Uma sociedade diferente de outra não tem legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho porventura ofensivo dos direitos desta, posto que alguns dos seus socios ou ela propria sejam tambem socios da outra.
Nº Convencional:JSTA00027404
Nº do Documento:SA119510427003521
Recorrente:ALIANÇA AGRICOLA E COMERCIAL LDA
Recorrido 1:MINECON - COOP DOS ARMADORES DA PESCA DE ARRASTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.