Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/16 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES NORMA GERAL NORMA ESPECIAL CPPT |
| Sumário: | I - Após 1 de Janeiro de 2012, com a entrada em vigor da redacção dada ao n.º 1 do art. 196.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012), passou a ser possível pedir o pagamento da dívida exequenda em prestações até à marcação da venda. II - Porque a norma do n.º 1 do art. 196.º do CPPT tem natureza processual, a nova redacção é de aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal pendentes em 1 de Janeiro de 2012, desde que não esteja ainda notificada ao executado a data marcada para a venda. III - O regime especial previsto no n.º 8 do art. 189.º do CPPT não se opõe, mas antes complementa, o regime-regra do n.º 1 do art. 196.º do mesmo código. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19979 |
| Nº do Documento: | SA220160127042 |
| Data de Entrada: | 01/11/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |