Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031362 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados, requer que, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, o acórdão recorrido, da 1 Secção, adopte, relativamente à mesma questão fundamental de direito, solução oposta à de anterior acórdão da mesma Secção, que tenha transitado em julgado. II - Não adoptam soluções opostas nos termos referidos dois acórdãos que concluem no sentido de não haver lugar a obras de conservação e antes se impor a demolição e reconstrução de imóveis que não oferecem condições de habitabilidade e segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00040719 |
| Nº do Documento: | SAP19940324031362 |
| Data de Entrada: | 10/20/1993 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC9311 DE 1975/05/30. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART766 ART767. |