Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031362
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados, requer que, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, o acórdão recorrido, da 1 Secção, adopte, relativamente à mesma questão fundamental de direito, solução oposta à de anterior acórdão da mesma Secção, que tenha transitado em julgado.
II - Não adoptam soluções opostas nos termos referidos dois acórdãos que concluem no sentido de não haver lugar a obras de conservação e antes se impor a demolição e reconstrução de imóveis que não oferecem condições de habitabilidade e segurança.
Nº Convencional:JSTA00040719
Nº do Documento:SAP19940324031362
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC9311 DE 1975/05/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART766 ART767.