Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032307 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO QUESTÃO FISCAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Pressupostos necessários da oposição de julgados são a existência da identidade da questão de facto a decidir, a ausência de alteração substancial da lei, e que os acórdãos tenham sido proferidos pela mesma Secção, tendo o acórdão fundamento transitado em julgado - artigo 24 b) do ETAF e n. 2 do artigo 766 do CPC. II - Verifica-se o mesmo fundamento de direito se o acórdão recorrido para concluir pela incompetência, em razão da matéria, dos tribunais administrativos, e pela competência dos tribunais tributários, considerou que os despachos das autarquias locais a condicionarem a passagem de licenças de obras ao pagamento de determinadas quantias a título de impostos consubstanciam questões fiscais, enquanto o acórdão fundamento decidiu que competentes são os tribunais administrativos desde que se conclua que o recorrente impugnou efectivamente tais despachos e não a legalidade da liquidação das quantias exigidas, hipótese em que seriam então competentes os tribunais tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00041080 |
| Nº do Documento: | SAP19941124032207 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | ALCOBIA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/12/02 - AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B ART51 N1. |