Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024818
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
ACIDENTE DE SERVIÇO
FALTA JUSTIFICADA
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PUBLICA
DESCONTO
Sumário:O disposto no artigo 1, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 90/72, de 18 de Março, segundo o qual são de descontar na antiguidade do pessoal as faltas justificadas, e aplicavel as faltas motivadas por acidente de serviço.
Nº Convencional:JSTA00021523
Nº do Documento:SA119880310024818
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:TORRES , RICARDINA
Recorrido 1:DIRGER DO PESSOAL DO MECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1365
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART10 PAR2 ART11.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART1 N1 B.