Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01024/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PROGRAMA DE CONCURSO
ANÚNCIO
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
REFEIÇÃO
Sumário:I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada ao primeiro aviso, o acto da autoridade administrativa que lhe indeferiu o pedido de anulação do concurso público com vista a proceder-se à reabertura de um novo (e, bem assim, da prorrogação do prazo para apresentação de proposta), para além de constituir um acto administrativo com eficácia externa, é dotado de um conteúdo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da interessada Autora da acção, e daí que, à luz do que decorre do artº 268º, nº 4, da CRP e 51º do CPTA, constitua um acto administrativo impugnável.
II - Tendo a referida decisão de indeferimento sido notificada ao interessado a 1.09.06, e tendo a acção de contencioso pré-contratual sido instaurada a 29.09.06, face ao disposto no artº 101º do CPTA, deve considerar-se tempestiva a sua propositura.
III - O concurso efectivado no condicionalismo referido em 1. (originando, objectivamente, um encurtamento do prazo de apresentação de propostas para interessados em intervir no contrato decorrente do mesmo concurso, sem qualquer fundamento ou justificação material) mostra-se inquinado de violação do núcleo essencial dos princípios da igualdade e, por via disso, também da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00065626
Nº do Documento:SA12009031101024
Data de Entrada:12/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TAF SINTRA. / DESP TAF SINTRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CPTA02 ART51 ART59 N4 ART101.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART9 N1 N2 ART10 ART89 ART91 ART95 N1 N3 ART98 N1 ART180 ART181 ART183 ART188 ART189 ART191 ART198.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART148.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1009/06 DE 2007/03/13.; AC STA PROC841/08 DE 2008/12/17.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 3ED PAG130.
Aditamento: